Recusa de internação de urgência ou emergência sob a alegação de carências é considerada abusiva pela justiça.
Entenda Seus Direitos: Plano de Saúde deve garantir cobertura de Internação de Urgência mesmo quando o beneficiário possui Carência!
Queridos leitores,
É crucial estar ciente dos seus direitos quando se trata da sua saúde. Recentemente, temos observado situações em que a recusa de internação em casos de urgência ou emergência é justificada pela alegação de carências contratuais.
Nesse sentido, queremos esclarecer que essa prática é considerada abusiva, conforme estabelecido pela Súmula 103 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A Súmula 103 ressalta que é abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência, após as primeiras 24 horas de adesão do plano estabelecido na Lei n. 9.656/98. Isso significa que a proteção à vida e à saúde deve prevalecer sobre eventuais períodos de carência contratuais.
Portanto, torna-se evidente que a luta pela justiça na área da saúde não é apenas uma batalha legal, mas um compromisso mais amplo com o bem-estar e a equidade para toda a sociedade.
No escritório Carvalho & Lucas, acreditamos na importância de informar a comunidade sobre seus direitos e garantir que todos tenham acesso aos cuidados necessários em momentos críticos. Se você ou alguém que conhece enfrenta uma situação semelhante, saiba que a lei está do seu lado.
Nesse sentido, a legislação respalda a busca por atendimento imediato em casos de urgência, e é fundamental que todos estejam cientes dessa proteção legal. Se você se deparar com uma recusa injustificada, recomendamos procurar orientação jurídica especializada para assegurar seus direitos.
Caso tenha dúvidas ou precise de assistência, procurar um advogado especialista pode fazer toda diferença. A saúde é um direito inalienável, e estamos comprometidos em garantir que seus direitos sejam respeitados.
Seus aliados na busca pela justiça,
Carvalho & Lucas – Advocacia Especializada em Direito à Saúde.