Descredenciamento de Hospitais pelos Planos de Saúde: Quais são seus direitos?

Advocacia Especializada em Ações contra o SUS e Plano de Saúde

Imagine descobrir que o hospital onde você faz exames, consultas ou até realiza um tratamento delicado simplesmente saiu da rede do seu plano de saúde. Sem aviso, sem justificativa clara, e sem alternativa viável. Você tenta agendar um atendimento e ouve: “esse hospital não faz mais parte da rede”.

Essa situação é mais comum do que deveria — e o pior: muitos pacientes nem sabem que isso pode ser ilegal. O descredenciamento de um hospital, quando feito sem seguir regras específicas, pode ser contestado judicialmente.
Além disso, boa parte dos descredenciamentos realizados atualmente são feitos de forma abusiva, sem a devida comunicação prévia de 30 dias e sem a oferta de um hospital equivalente. Os pacientes costumam ser pegos de surpresa no momento do atendimento, muitas vezes em situações de urgência ou emergência, o que torna o ato ainda mais grave.

Neste artigo, o escritório Carvalho & Lucas Advocacia, especializado em Direito à Saúde, explica o que diz a lei, quais os seus direitos e como agir se isso acontecer com você.

 

O que é o descredenciamento de hospital?

É quando o plano de saúde remove um hospital, clínica ou laboratório da sua rede credenciada. Ou seja, ele deixa de oferecer atendimento nesse local, ainda que você esteja em dia com suas mensalidades e em pleno tratamento.

Essa retirada pode afetar diretamente pacientes em acompanhamento médico, com cirurgias marcadas, gestantes, pessoas com doenças crônicas ou que utilizam a estrutura do hospital com frequência.

 

Quando o plano pode descredenciar um hospital?

Essa prática não é proibida, mas deve obedecer a regras claras previstas em lei.

O artigo 17 da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) determina que:

“A inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos, permitindo-se sua substituição, desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 (trinta) dias de antecedência.”

Além disso, a Resolução Normativa nº 585/2023 da ANS exige o cumprimento de dois requisitos principais:

  • Aviso prévio de 30 dias úteis ao consumidor;
  • Substituição do hospital descredenciado por outro equivalente, na mesma região e com o mesmo padrão de atendimento.

Se essas exigências não forem cumpridas, o descredenciamento é considerado abusivo e passível de questionamento judicial.

 

Quando o descredenciamento é considerado abusivo ou ilegal?

  • Quando o consumidor não recebe aviso formal com 30 dias de antecedência;
  • Quando não há substituição adequada, seja pela localização, capacidade técnica ou estrutura do novo hospital;
  • Quando a retirada compromete a rede mínima obrigatória, deixando a região desassistida;
  • Quando o descredenciamento acontece durante um tratamento em curso, mesmo com justificativas genéricas.

 

Quais são seus direitos nesses casos?

Se o plano de saúde descredenciou um hospital sem seguir os critérios legais, você pode:

    • Solicitar que o plano mantenha o atendimento até que outro hospital equivalente esteja disponível;
    • Caso o plano negue, poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, garantindo o atendimento imediato no local;
    • Pleitear indenização por danos morais, caso o descredenciamento gere prejuízos concretos à sua saúde.

 

O que fazer se seu hospital foi descredenciado?

  1. Verifique se houve notificação formal, por e-mail, carta ou telefone, com 30 dias de antecedência;
  2. Confirme se o plano ofereceu um hospital equivalente, com mesma estrutura e localização semelhante;
  3. Reúna documentos: laudos, relatórios, protocolos de atendimento e comprovantes de pagamento;
  4. Busque apoio jurídico especializado para analisar a situação e propor medidas judiciais.

 

Seus direitos não podem ser ignorados

O descredenciamento irregular de um hospital representa mais do que um transtorno: pode colocar vidas em risco. Por isso, a legislação impõe limites às operadoras. E quando esses limites são desrespeitados, cabe ao consumidor exigir seus direitos.

No Carvalho & Lucas Advocacia, atuamos diariamente em casos como esse. Nosso trabalho é garantir que pacientes não sejam prejudicados por decisões unilaterais dos planos de saúde.

Se você foi afetado por um descredenciamento, fale conosco. Estamos prontos para defender sua saúde com rapidez e firmeza.

 

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica individualizada.

Tem alguma dúvida?

Descredenciamento de Hospitais pelos Planos de Saúde: Quais são seus direitos?

Advocacia Especializada em Ações contra o SUS e Plano de Saúde

Tem alguma dúvida?

Contato

Precisa de uma orientação?

Caso tenha alguma dúvida, fale com um advogado especialista através do whatsapp ou preencha formulário!

Localização

Rua Francisco Marengo, 500, Tatuapé - São Paulo/SP

E-mail

guilherme@glucas.adv.br

Telefone

(11) 2359-5272