Reajustes abusivos nos planos de saúde em 2025: como identificar e o que fazer

Advocacia Especializada em Ações contra o SUS e Plano de Saúde

Os aumentos nos planos de saúde são uma das maiores preocupações de quem depende de atendimento médico contínuo. Em 2025, essa discussão ganhou ainda mais força diante de reajustes elevados — muitos acima da inflação e sem explicação clara por parte das operadoras. Isso tem levado milhares de consumidores à Justiça para contestar o que chamamos de reajuste abusivo.

Neste artigo, explicamos de forma clara quando o reajuste é considerado ilegal, o que fazer nesse caso e como contar com apoio jurídico especializado pode ser diferencial.

 

O que a ANS determinou em 2025?

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou o reajuste máximo de 6,06% para os planos de saúde individuais e familiares no período entre maio/2025 e abril/2026. Esse percentual considera a variação de custos médico-hospitalares e já está valendo para todos os contratos regulamentados dessa categoria.

Porém, essa limitação não se aplica aos planos coletivos, que são a maioria no mercado (cerca de 80% dos contratos). Nesse tipo de plano, as operadoras têm liberdade para aplicar reajustes maiores, desde que apresentem justificativas técnicas — o que nem sempre acontece.

 

Reajustes abusivos: quando o aumento é ilegal?

Mesmo que o plano seja coletivo, o reajuste pode ser considerado abusivo e passível de contestação judicial quando:

  • É aplicado sem qualquer explicação técnica, como planilhas de sinistralidade ou variação de custos;
  • O percentual supera de forma desproporcional a inflação médica ou os aumentos da ANS;
  • O contrato não prevê a forma de cálculo do reajuste;
  • Há aumentos sucessivos e expressivos (ex: mais de 20%, 30% ou até 50%);
  • Idosos são prejudicados com reajustes por faixa etária, em violação ao Estatuto do Idoso.

Na prática, muitos consumidores têm recebido boletos com valores até 70% mais altos que no ano anterior, sem saber a origem dessa cobrança. Isso caracteriza falta de transparência, o que fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor.

 

O que diz a Justiça?

Tribunais de todo o país têm reconhecido que reajustes acima de 20% ou 30%, sem explicação técnica detalhada, são abusivos — principalmente em planos coletivos por adesão (ex: Qualicorp, AllCare, etc.).

Há decisões determinando:

  • Aplicação do índice da ANS em vez do aumento praticado;
  • Restituição dos valores pagos a mais nos últimos 3 anos;
  • Suspensão imediata do reajuste por meio de liminar judicial.

 

Como agir diante de um reajuste abusivo?

Se você recebeu um aumento elevado na mensalidade do seu plano, siga estes passos:

  1. Verifique o contrato: veja se há previsão de reajuste e como ele deve ser calculado.
  2. Peça explicações à operadora: exija planilha técnica ou laudo de sinistralidade.
  3. Reúna provas: boletos, e-mails, contrato e histórico de reajustes anteriores.
  4. Registre reclamação na ANS ou Procon: pode ser feito online.
  5. Procure apoio jurídico especializado: você pode entrar com ação judicial para suspender o aumento, pedir devolução dos valores pagos a mais e restabelecer a mensalidade anterior.

 

Como o apoio jurídico especializado pode te ajudar?

Contar com um Escritório de Advocacia especializado em atuação contra Planos de Saúde é fundamental na busca de:

    • Revisão de reajuste abusivo, inclusive em planos coletivos;
    • Liminares para suspender imediatamente o aumento;
    • Recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos 3 anos;
    • Defesa de idosos e pessoas com doenças crônicas, que são os mais afetados.

 

O que fazer se seu hospital foi descredenciado?

  1. Verifique se houve notificação formal, por e-mail, carta ou telefone, com 30 dias de antecedência;
  2. Confirme se o plano ofereceu um hospital equivalente, com mesma estrutura e localização semelhante;
  3. Reúna documentos: laudos, relatórios, protocolos de atendimento e comprovantes de pagamento;
  4. Busque apoio jurídico especializado para analisar a situação e propor medidas judiciais.

 

Conclusão

Não é porque o plano é coletivo que a operadora pode aumentar quanto quiser. Se o reajuste for desproporcional, sem transparência ou sem respaldo técnico, ele pode — e deve — ser contestado.

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