Os aumentos nos planos de saúde são uma das maiores preocupações de quem depende de atendimento médico contínuo. Em 2025, essa discussão ganhou ainda mais força diante de reajustes elevados — muitos acima da inflação e sem explicação clara por parte das operadoras. Isso tem levado milhares de consumidores à Justiça para contestar o que chamamos de reajuste abusivo.
Neste artigo, explicamos de forma clara quando o reajuste é considerado ilegal, o que fazer nesse caso e como contar com apoio jurídico especializado pode ser diferencial.
O que a ANS determinou em 2025?
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou o reajuste máximo de 6,06% para os planos de saúde individuais e familiares no período entre maio/2025 e abril/2026. Esse percentual considera a variação de custos médico-hospitalares e já está valendo para todos os contratos regulamentados dessa categoria.
Porém, essa limitação não se aplica aos planos coletivos, que são a maioria no mercado (cerca de 80% dos contratos). Nesse tipo de plano, as operadoras têm liberdade para aplicar reajustes maiores, desde que apresentem justificativas técnicas — o que nem sempre acontece.
Reajustes abusivos: quando o aumento é ilegal?
Mesmo que o plano seja coletivo, o reajuste pode ser considerado abusivo e passível de contestação judicial quando:
- É aplicado sem qualquer explicação técnica, como planilhas de sinistralidade ou variação de custos;
- O percentual supera de forma desproporcional a inflação médica ou os aumentos da ANS;
- O contrato não prevê a forma de cálculo do reajuste;
- Há aumentos sucessivos e expressivos (ex: mais de 20%, 30% ou até 50%);
- Idosos são prejudicados com reajustes por faixa etária, em violação ao Estatuto do Idoso.
Na prática, muitos consumidores têm recebido boletos com valores até 70% mais altos que no ano anterior, sem saber a origem dessa cobrança. Isso caracteriza falta de transparência, o que fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
O que diz a Justiça?
Tribunais de todo o país têm reconhecido que reajustes acima de 20% ou 30%, sem explicação técnica detalhada, são abusivos — principalmente em planos coletivos por adesão (ex: Qualicorp, AllCare, etc.).
Há decisões determinando:
- Aplicação do índice da ANS em vez do aumento praticado;
- Restituição dos valores pagos a mais nos últimos 3 anos;
- Suspensão imediata do reajuste por meio de liminar judicial.
Como agir diante de um reajuste abusivo?
Se você recebeu um aumento elevado na mensalidade do seu plano, siga estes passos:
- Verifique o contrato: veja se há previsão de reajuste e como ele deve ser calculado.
- Peça explicações à operadora: exija planilha técnica ou laudo de sinistralidade.
- Reúna provas: boletos, e-mails, contrato e histórico de reajustes anteriores.
- Registre reclamação na ANS ou Procon: pode ser feito online.
- Procure apoio jurídico especializado: você pode entrar com ação judicial para suspender o aumento, pedir devolução dos valores pagos a mais e restabelecer a mensalidade anterior.
Como o apoio jurídico especializado pode te ajudar?
Contar com um Escritório de Advocacia especializado em atuação contra Planos de Saúde é fundamental na busca de:
-
- Revisão de reajuste abusivo, inclusive em planos coletivos;
- Liminares para suspender imediatamente o aumento;
- Recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos 3 anos;
- Defesa de idosos e pessoas com doenças crônicas, que são os mais afetados.
O que fazer se seu hospital foi descredenciado?
- Verifique se houve notificação formal, por e-mail, carta ou telefone, com 30 dias de antecedência;
- Confirme se o plano ofereceu um hospital equivalente, com mesma estrutura e localização semelhante;
- Reúna documentos: laudos, relatórios, protocolos de atendimento e comprovantes de pagamento;
- Busque apoio jurídico especializado para analisar a situação e propor medidas judiciais.
Conclusão
Não é porque o plano é coletivo que a operadora pode aumentar quanto quiser. Se o reajuste for desproporcional, sem transparência ou sem respaldo técnico, ele pode — e deve — ser contestado.