Por anos, pacientes ouviram a mesma justificativa:
“Seu tratamento não está no rol da ANS, então o plano não cobre.”
Essa frase, usada com frequência pelas operadoras, finalmente ganhou um novo significado.
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o rol da ANS não é uma barreira absoluta.
Ou seja, mesmo que um tratamento não esteja listado, ele pode ser coberto em situações específicas.
O que é o rol da ANS
O rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é uma lista de procedimentos e tratamentos mínimos que todo plano de saúde deve oferecer.
Ele serve como uma base de referência — mas o próprio STF reconheceu que, diante da evolução da medicina, não é possível limitar o direito à saúde a uma lista fechada.
O que o STF decidiu
O Supremo manteve o rol como regra geral, mas criou exceções para casos em que o paciente precisa de um tratamento essencial que ainda não está incluído pela ANS.
Na prática, o plano de saúde pode ser obrigado a cobrir o tratamento fora do rol se todos os critérios abaixo forem cumpridos:
- O tratamento deve ser prescrito por médico ou odontólogo assistente.
Ou seja, deve partir de um profissional que acompanha o paciente e conhece o caso clínico. - O tratamento não pode ter sido expressamente negado pela ANS nem estar pendente de análise para sua inclusão no rol.
Se a ANS estiver avaliando o procedimento, é preciso aguardar a decisão técnica. - Não deve haver alternativa terapêutica adequada no rol da ANS.
O médico deve apontar que os tratamentos disponíveis na lista não funcionam ou não são eficazes para aquele caso. - O tratamento deve ter comprovação científica de eficácia e segurança.
Isso significa que precisa existir base médica sólida — estudos, artigos ou recomendações oficiais que confirmem resultados positivos. - O tratamento deve ser registrado na Anvisa.
A autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária é indispensável para garantir a segurança do paciente.
O que muda para o paciente
A decisão do STF não abre a porta para qualquer pedido, mas fortalece o direito de quem realmente precisa.
Pacientes com doenças raras, câncer, autismo e condições complexas agora têm mais respaldo para exigir tratamentos inovadores.
Por outro lado, o processo passa a exigir comprovação técnica e médica bem estruturada — relatórios detalhados, laudos, e documentos que mostrem a necessidade e a eficácia do tratamento.
Como agir em caso de negativa
Se o seu plano de saúde recusou um tratamento alegando que ele está fora do rol da ANS:
- Peça a negativa por escrito, com o motivo detalhado;
- Solicite ao médico um relatório completo, explicando a urgência e a falta de alternativa;
- Guarde todos os documentos, como protocolos de atendimento, exames e orçamentos;
- Procure um advogado especializado em Direito à Saúde, que possa avaliar se o caso atende aos critérios fixados pelo STF e, se necessário, ingressar com ação judicial.
Conclusão
A decisão do STF trouxe um novo olhar sobre o direito à saúde. Ela reconhece que o rol da ANS é importante, mas não pode ser usado como desculpa para negar tratamentos essenciais.
A saúde não pode esperar uma atualização de lista — e a Justiça reconhece isso.
Em um cenário cada vez mais técnico e burocrático, contar com o apoio de um escritório especializado em Direito à Saúde faz toda a diferença.
Um acompanhamento jurídico adequado garante que o paciente tenha seus direitos respeitados e acesso rápido ao tratamento prescrito — porque quando o assunto é saúde, cada dia conta.




