Entenda a ilegalidade da prática de cobrança ao paciente em casos de glosa ou negativa de pagamento pelo plano de saúde, conforme o Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência do STJ.
Nos últimos anos, muitos pacientes têm se deparado com cobranças indevidas de hospitais, quando o plano de saúde não cobre ou glosa determinadas despesas.
Essas situações geram desconforto e, em muitos casos, prejudicam financeiramente quem já está em uma posição vulnerável.
No entanto, a legislação brasileira e a jurisprudência dos tribunais superiores são claras: a cobrança direta ao paciente de despesas hospitalares que deveriam ser cobertas pelo plano de saúde é inadmissível.
A Relação Jurídica Entre Paciente, Plano de Saúde e Hospital
A relação entre o paciente, o hospital e o plano de saúde é regida por contratos. Quando o plano de saúde autoriza um procedimento ou internação, estabelece-se uma obrigação direta entre o hospital e a operadora de saúde.
Nesse cenário, o paciente não pode ser responsabilizado por eventuais glosas ou recusas de pagamento, uma vez que transferiu a obrigação de cobertura ao plano de saúde, principalmente quando não há qualquer cientificação prévia de tais limitações de cobertura.
O hospital, ao aceitar a autorização do plano e realizar o atendimento, assume que será remunerado pela operadora, e não diretamente pelo paciente.
Qualquer tentativa de cobrança ao consumidor final, nessas circunstâncias, é considerada uma prática abusiva, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Proteção do Consumidor e o Código de Defesa do Consumidor
O CDC é o principal baluarte na defesa dos direitos dos pacientes frente às cobranças indevidas.
A prática de direcionamento de cobranças ao paciente fere o princípio da boa-fé objetiva e da informação clara, pilares do CDC, de modo que o paciente não pode se insurgir contra tal cobrança.
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiteradamente se posicionado contra a cobrança direta ao paciente. Em diversos julgados, a Corte tem reconhecido que, uma vez que o plano de saúde autoriza o procedimento, o hospital não pode exigir do paciente o pagamento de despesas não cobertas ou glosadas.
Em decisão recente, o STJ enfatizou que o consumidor/paciente, como parte vulnerável da relação contratual, não pode ser responsabilizado por falhas no relacionamento entre hospital e plano de saúde.
Dessa forma, a prática de cobranças indevidas é considerada ilícita e pode gerar responsabilização ao plano de sáude.
Medidas Legais Disponíveis ao Paciente
Caso o paciente seja alvo de cobrança indevida por parte do hospital, é essencial que ele esteja ciente de seus direitos e busque as medidas cabíveis.
O primeiro passo é a notificação formal ao hospital e ao plano de saúde, solicitando a imediata correção da situação.
Se a cobrança persistir, o paciente pode ingressar com uma ação judicial, buscando a declaração de inexigibilidade do débito e, quando for o caso, a reparação de danos morais.
Conclusão
A cobrança direta ao paciente por despesas hospitalares glosadas ou não pagas pelo plano de saúde é uma prática ilegal e abusiva, amplamente combatida pelos tribunais.
Caso você ou alguém que você conheça esteja enfrentando uma situação como essa, contar com advogados especializados em direito da saúde é diferencial para enfrentar esse momento tão delicado e inesperado.