Tratamento Oncológico pelo SUS
O tratamento contra o câncer pelo SUS deve começar em até 60 dias. A Lei 12.732/2012 estabelece esse prazo e é um direito de todos!
O tratamento contra o câncer pelo SUS deve começar em até 60 dias. A Lei 12.732/2012 estabelece esse prazo e é um direito de todos!
A Justiça considera que é direito dos pacientes ter acesso ao Home Care. Portanto, é um dever do plano de saúde garantir a sua cobertura!
Plano de saúde deve cobrir medicamento de alto custo. É abusiva a negativa sob argumento que não está inserido no rol da ANS ou é off-label.
A Lei 14.454/2022 foi publicada no Diário Oficial da União
Muitas vezes as beneficiárias de plano de saúde são surpreendidas
Através de liminar concedida no dia 01/04/2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou novamente que Planos de Saúde devem garantir a cobertura de atendimento Home Care, ao analisar o caso de paciente portadora de Paralisia Cerebral e que possui relatório médico determinando cuidados de Home Care.
Uma paciente oncológica, que já passou por duas cirurgias para
O Tribunal de Justiça de São Paulo já possui entendimento pacificado que reconhece a obrigação de uma operadora de plano de saúde em autorizar e custear integralmente a realização de Cirurgia Plástica Reparadora para a retirada do excesso de pele decorrente de cirurgia bariátrica.
Pode ser que seu reajuste seja injustificado. Para ter certeza, é necessário requerer a devida informação para as operadoras acerca do reajuste ou sinistralidade aplicada. Mas caso não for obtido o devido esclarecimento, é possível questioná-lo perante a Justiça.