
Direito ao Home Care
A Justiça considera que é direito dos pacientes ter acesso ao Home Care. Portanto, é um dever do plano de saúde garantir a sua cobertura!

A Justiça considera que é direito dos pacientes ter acesso ao Home Care. Portanto, é um dever do plano de saúde garantir a sua cobertura!

Plano de saúde deve cobrir medicamento de alto custo. É abusiva a negativa sob argumento que não está inserido no rol da ANS ou é off-label.

A Lei 14.454/2022 foi publicada no Diário Oficial da União

Muitas vezes as beneficiárias de plano de saúde são surpreendidas

Através de liminar concedida no dia 01/04/2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou novamente que Planos de Saúde devem garantir a cobertura de atendimento Home Care, ao analisar o caso de paciente portadora de Paralisia Cerebral e que possui relatório médico determinando cuidados de Home Care.

Uma paciente oncológica, que já passou por duas cirurgias para

O Tribunal de Justiça de São Paulo já possui entendimento pacificado que reconhece a obrigação de uma operadora de plano de saúde em autorizar e custear integralmente a realização de Cirurgia Plástica Reparadora para a retirada do excesso de pele decorrente de cirurgia bariátrica.

Pode ser que seu reajuste seja injustificado. Para ter certeza, é necessário requerer a devida informação para as operadoras acerca do reajuste ou sinistralidade aplicada. Mas caso não for obtido o devido esclarecimento, é possível questioná-lo perante a Justiça.

O plano de saúde deverá cobrir Terapia pelo Método ABA, sem qualquer limite de sessões. Este é o entendimento da Justiça, porém, caso você tenha recebido uma negativa do plano de saúde, converse com um advogado especialista para conhecer seus direitos.