Cirurgia pelo SUS: quando a demora é ilegal e como garantir o procedimento pela Justiça

Advocacia Especializada em Ações contra o SUS e Plano de Saúde

A Constituição Federal garante que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Mesmo assim, é comum que pacientes aguardem por meses — ou até anos — na fila do SUS para a realização de cirurgias, convivendo com dor, limitações físicas e agravamento do quadro clínico.

O que muitos não sabem é que essa espera tem limites legais claros, que variam conforme o tipo de cirurgia. Cirurgias urgentes devem ser providenciadas de imediato, e mesmo cirurgias eletivas, que não são urgentes, possuem prazo máximo de espera.

 

Cirurgias urgentes: o atendimento deve ser imediato

As cirurgias urgentes são aquelas em que o médico assistente indica que a demora pode causar:

  • risco à vida;
  • agravamento significativo da doença;
  • sequelas irreversíveis;
  • infecção progressiva;
  • dor intensa e incapacitante.

Nesses casos, o paciente não pode ser submetido à fila comum do SUS. Havendo laudo médico que comprove a urgência, o Poder Público tem o dever de providenciar o procedimento de forma imediata, inclusive com custeio em hospital conveniado ou particular, caso a rede pública não tenha condições de atender prontamente.

A Justiça entende que, em situações urgentes, qualquer demora injustificada viola o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.

 

Cirurgias eletivas: não são imediatas, mas têm prazo máximo

Diferentemente das urgentes, as cirurgias eletivas são aquelas que, do ponto de vista médico, não exigem intervenção imediata. No entanto, isso não autoriza espera indefinida.

O Conselho Nacional de Justiça, durante a VI Jornada de Direito da Saúde, fixou critérios objetivos por meio do Enunciado nº 93, estabelecendo que:

considera-se excessiva a espera superior a 180 (cento e oitenta) dias para cirurgias e tratamentos, ainda que classificados como eletivos.

Assim, ultrapassado o prazo de 180 dias, a demora passa a ser ilegal, mesmo que não exista risco imediato de morte.

 

A fila do SUS não pode justificar a omissão do Estado

A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que:

  • a existência de fila não afasta a responsabilidade do Poder Público;
  • critérios administrativos não podem se sobrepor ao direito fundamental à saúde;
  • a demora excessiva configura omissão estatal.

Quando o SUS não consegue atender o paciente em tempo razoável, o Judiciário pode intervir para garantir o procedimento.

 

O que a Justiça pode determinar

Em ações judiciais envolvendo demora em cirurgia pelo SUS, é comum que o juiz determine:

  • a realização imediata da cirurgia pelo SUS;
  • o encaminhamento para hospital conveniado;
  • o custeio integral da cirurgia em hospital particular, se necessário;
  • prazo curto para cumprimento da decisão (muitas vezes 48 horas);
  • multa diária em caso de descumprimento.

Essas decisões costumam ser concedidas por liminar, justamente para evitar dano irreparável à saúde do paciente.

 

É necessário aguardar negativa formal do SUS?

Não. Em muitos casos, a própria demora excessiva já caracteriza ilegalidade, especialmente quando:

  • há laudo médico indicando a necessidade da cirurgia;
  • o prazo ultrapassa 180 dias (cirurgias eletivas);
  • existe urgência médica que exige intervenção imediata.

 

Atuação em São Paulo e interior

A Carvalho & Lucas Advocacia atua em São Paulo (capital e interior), com foco exclusivo em Direito à Saúde, auxiliando pacientes que aguardam:

  • cirurgias ortopédicas;
  • cirurgias oncológicas;
  • cirurgias neurológicas;
  • cirurgias gerais e vasculares;
  • procedimentos pediátricos.

 

Conclusão

Em resumo:

  • cirurgias urgentes devem ser providenciadas de imediato, fora da fila comum do SUS;
  • cirurgias eletivas não são imediatas, mas não podem ultrapassar 180 dias de espera;
  • a demora excessiva é ilegal e pode ser corrigida pela Justiça.

Quando o SUS falha em garantir o tratamento no tempo adequado, a atuação judicial é o caminho legítimo para preservar a saúde e a dignidade do paciente.

 

Perguntas Frequentes – Cirurgia pelo SUS

 

Quanto tempo posso esperar por uma cirurgia pelo SUS?

Depende do tipo de cirurgia. Cirurgias urgentes devem ser providenciadas de imediato, sem submissão à fila comum. Já cirurgias eletivas têm prazo máximo de espera, que não pode ultrapassar 180 dias. Após esse período, a demora passa a ser considerada excessiva e ilegal.

 

Cirurgia eletiva pode demorar indefinidamente no SUS?

Não. Cirurgia eletiva não é sinônimo de espera infinita. O entendimento jurídico atual estabelece que a espera superior a 180 dias para cirurgias e tratamentos é excessiva, mesmo quando não há risco imediato de morte.

 

Quem define se a cirurgia é urgente?

A urgência é definida pelo médico assistente, por meio de laudo médico detalhado. Se o médico informa que a demora pode causar agravamento, sequelas, dor intensa ou risco à saúde, a cirurgia passa a ter caráter urgente do ponto de vista jurídico.

 

Preciso estar em risco de morte para entrar com ação judicial?

Não. A Justiça não exige risco de morte. Dor contínua, limitação funcional, agravamento progressivo da doença ou risco de sequelas já são fundamentos suficientes para questionar judicialmente a demora do SUS.

 

É necessário ter negativa formal do SUS para processar?

Não necessariamente. Em muitos casos, a própria demora excessiva já configura ilegalidade, especialmente quando o prazo ultrapassa 180 dias ou quando há laudo médico indicando necessidade do procedimento.

 

A Justiça pode mandar fazer a cirurgia em hospital particular?

Sim. Quando o SUS não consegue atender em tempo adequado, a Justiça pode determinar que o Estado custeie integralmente a cirurgia em hospital conveniado ou particular, garantindo o tratamento no prazo correto.

 

Quanto tempo demora uma decisão judicial?

Em casos urgentes ou com demora excessiva comprovada, o pedido costuma ser feito com liminar, e muitas decisões são proferidas em 24 a 72 horas, dependendo do caso e da documentação apresentada.

 

Posso entrar com ação mesmo estando na fila do SUS?

Sim. Estar na fila não impede o ajuizamento da ação. A fila não justifica espera excessiva quando há prejuízo à saúde do paciente.

 

Quais documentos são necessários para entrar com a ação?

Em regra, são necessários: laudo médico detalhado, exames, comprovante de acompanhamento pelo SUS, documentos que demonstrem a espera ou a ausência de previsão para a cirurgia e documentos pessoais do paciente.

 

Cirurgias urgentes seguem o mesmo prazo das eletivas?

Não. Cirurgias urgentes não têm prazo de espera. Elas devem ser providenciadas de forma imediata, sob pena de violação ao direito à saúde.

 

Existe base legal para o prazo de 180 dias?

Sim. O Conselho Nacional de Justiça, na VI Jornada de Direito da Saúde, aprovou o Enunciado nº 93, que considera excessiva a espera superior a 180 dias para cirurgias e tratamentos, ainda que eletivos.

 

Quem pode entrar com esse tipo de ação?

Qualquer paciente atendido pelo SUS que esteja aguardando cirurgia de forma excessiva ou que tenha cirurgia urgente não atendida pode buscar a Justiça, inclusive crianças, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.

 

Preciso pagar custas para entrar com a ação?

Depende da renda do paciente. Em muitos casos é possível pedir justiça gratuita, o que dispensa o pagamento de custas e despesas processuais.

 

A ação é contra quem?

Normalmente a ação é proposta contra o Estado, Município ou ambos, dependendo de quem é responsável pelo atendimento do paciente naquele caso específico.

 

Esse tipo de ação realmente funciona?

Sim. Há ampla jurisprudência favorável, especialmente quando a ação é bem instruída com laudos médicos e provas da demora excessiva.

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