A cobrança de coparticipação pelos planos de saúde é permitida pela legislação. Porém, quando o valor se torna excessivo e impede o acesso ao tratamento, a Justiça brasileira tem considerado essa prática abusiva.
Esse problema afeta principalmente famílias com pacientes que dependem de terapias contínuas, como crianças com TEA ou pessoas em reabilitação.
A seguir, você entende quando a cobrança passa dos limites, como a jurisprudência tem decidido e o que pode ser feito para garantir o tratamento sem abuso financeiro.
O que é coparticipação no plano de saúde?
Coparticipação é o valor adicional que o beneficiário paga cada vez que utiliza o plano — seja em consultas, terapias, exames ou internações.
Embora seja legal, o STJ já deixou claro que ela não pode funcionar como barreira de acesso ao tratamento.
Quando o custo se torna tão alto a ponto de comprometer a continuidade das sessões, a cobrança passa a ser abusiva.
Quando a coparticipação se torna abusiva?
A Justiça tem reconhecido a abusividade quando há:
- Onerosidade excessiva
Quando o valor mensal de coparticipações ultrapassa a própria mensalidade do plano ou consome parte relevante da renda familiar.
- Restrição de acesso ao tratamento
Se o beneficiário não consegue continuar as sessões por causa do alto custo, há violação do direito à saúde.
- Tratamentos contínuos e indispensáveis
O Judiciário protege especialmente pacientes que precisam de muitas sessões por mês, como terapias:
- Psicologia
- Fisioterapia
- Fonoaudiologia
- Terapia Ocupacional
- ABA
- Bobath
- PROMPT
- Pediasuit
- DMI
- Integração Sensorial / Ayres
- E outras abordagens terapêuticas realizadas de forma contínua
Esses pacientes são os mais prejudicados pelos planos que cobram valores por sessão sem qualquer limite razoável.
O que diz a jurisprudência sobre coparticipação abusiva?
A interpretação dos tribunais tem sido cada vez mais favorável ao consumidor.
STJ
O Superior Tribunal de Justiça entende que:
- A coparticipação é válida, desde que não represente fator impeditivo do tratamento.
- A cobrança não pode ultrapassar limites razoáveis, sob pena de violar o Código de Defesa do Consumidor e a boa-fé contratual.
- Em muitos casos, os tribunais têm limitado a coparticipação ao valor da mensalidade do plano.
Tribunais estaduais
Decisões estaduais têm reconhecido:
- Abusividade quando o custo mensal de terapias supera a mensalidade do plano.
- Ilegalidade da cobrança em tratamentos contínuos, essenciais e prolongados.
- Determinação para suspender ou limitar a coparticipação quando o beneficiário depende de terapias multidisciplinares.
Isso protege principalmente pacientes com TEA e pessoas com condições que exigem sessões frequentes.
Por que pacientes que fazem terapias são os mais prejudicados?
Terapias multidisciplinares normalmente exigem de 10 a 40 sessões por mês, dependendo do laudo médico.
Com coparticipação por sessão, muitas famílias chegam a pagar valores que ultrapassam:
- R$ 800,00 por mês
- R$ 1.500,00 por mês
- Ou até muito mais, dependendo do plano
Esse peso financeiro inviabiliza o tratamento — e, por isso, configura abusividade segundo a Justiça.
Quando vale entrar com ação judicial?
É possível buscar seus direitos quando:
- A coparticipação torna o tratamento financeiramente inviável;
- O valor cobrado por sessão é desproporcional;
- O paciente precisa de terapias contínuas e o plano compromete a frequência indicada pelo médico;
- Há negativa de limite ou recusa de reduzir valores;
- A cobrança drena grande parte da renda familiar.
Nesses casos, a ação judicial normalmente pede:
- Limitação da coparticipação dentro de um valor razoável;
- Suspensão temporária da cobrança;
- Reembolso de valores pagos indevidamente;
- Confirmação da continuidade do tratamento sem interrupções.
Conclusão: a Justiça tem protegido o paciente contra abusos
A mensagem dos tribunais é clara:
Coparticipação é legal, abuso não.
Quando a cobrança passa a dificultar ou impedir o tratamento, especialmente terapias contínuas, ela se torna ilegal — e a Justiça tem determinado limites, suspensão da cobrança e reembolso de valores.
Se você ou seu familiar está sofrendo com cobranças excessivas, interrupção de terapias ou custos que fogem do controle, é possível e recomendável buscar orientação jurídica especializada em direito à saúde.




