Coparticipação Abusiva no Plano de Saúde: Saiba Quando a Justiça Determina a Redução ou Suspensão da Cobrança

Advocacia Especializada em Ações contra o SUS e Plano de Saúde

A cobrança de coparticipação pelos planos de saúde é permitida pela legislação. Porém, quando o valor se torna excessivo e impede o acesso ao tratamento, a Justiça brasileira tem considerado essa prática abusiva.

Esse problema afeta principalmente famílias com pacientes que dependem de terapias contínuas, como crianças com TEA ou pessoas em reabilitação.

A seguir, você entende quando a cobrança passa dos limites, como a jurisprudência tem decidido e o que pode ser feito para garantir o tratamento sem abuso financeiro.

 

O que é coparticipação no plano de saúde?

Coparticipação é o valor adicional que o beneficiário paga cada vez que utiliza o plano — seja em consultas, terapias, exames ou internações.

Embora seja legal, o STJ já deixou claro que ela não pode funcionar como barreira de acesso ao tratamento.

Quando o custo se torna tão alto a ponto de comprometer a continuidade das sessões, a cobrança passa a ser abusiva.

Quando a coparticipação se torna abusiva?

A Justiça tem reconhecido a abusividade quando há:

  1. Onerosidade excessiva

Quando o valor mensal de coparticipações ultrapassa a própria mensalidade do plano ou consome parte relevante da renda familiar.

  1. Restrição de acesso ao tratamento

Se o beneficiário não consegue continuar as sessões por causa do alto custo, há violação do direito à saúde.

  1. Tratamentos contínuos e indispensáveis

O Judiciário protege especialmente pacientes que precisam de muitas sessões por mês, como terapias:

  • Psicologia
  • Fisioterapia
  • Fonoaudiologia
  • Terapia Ocupacional
  • ABA
  • Bobath
  • PROMPT
  • Pediasuit
  • DMI
  • Integração Sensorial / Ayres
  • E outras abordagens terapêuticas realizadas de forma contínua

Esses pacientes são os mais prejudicados pelos planos que cobram valores por sessão sem qualquer limite razoável.

 

O que diz a jurisprudência sobre coparticipação abusiva?

A interpretação dos tribunais tem sido cada vez mais favorável ao consumidor.

STJ

O Superior Tribunal de Justiça entende que:

  • A coparticipação é válida, desde que não represente fator impeditivo do tratamento.
  • A cobrança não pode ultrapassar limites razoáveis, sob pena de violar o Código de Defesa do Consumidor e a boa-fé contratual.
  • Em muitos casos, os tribunais têm limitado a coparticipação ao valor da mensalidade do plano.

Tribunais estaduais

Decisões estaduais têm reconhecido:

  • Abusividade quando o custo mensal de terapias supera a mensalidade do plano.
  • Ilegalidade da cobrança em tratamentos contínuos, essenciais e prolongados.
  • Determinação para suspender ou limitar a coparticipação quando o beneficiário depende de terapias multidisciplinares.

Isso protege principalmente pacientes com TEA e pessoas com condições que exigem sessões frequentes.

 

Por que pacientes que fazem terapias são os mais prejudicados?

Terapias multidisciplinares normalmente exigem de 10 a 40 sessões por mês, dependendo do laudo médico.

Com coparticipação por sessão, muitas famílias chegam a pagar valores que ultrapassam:

  • R$ 800,00 por mês
  • R$ 1.500,00 por mês
  • Ou até muito mais, dependendo do plano

Esse peso financeiro inviabiliza o tratamento — e, por isso, configura abusividade segundo a Justiça.

 

Quando vale entrar com ação judicial?

É possível buscar seus direitos quando:

  • A coparticipação torna o tratamento financeiramente inviável;
  • O valor cobrado por sessão é desproporcional;
  • O paciente precisa de terapias contínuas e o plano compromete a frequência indicada pelo médico;
  • Há negativa de limite ou recusa de reduzir valores;
  • A cobrança drena grande parte da renda familiar.

Nesses casos, a ação judicial normalmente pede:

  • Limitação da coparticipação dentro de um valor razoável;
  • Suspensão temporária da cobrança;
  • Reembolso de valores pagos indevidamente;
  • Confirmação da continuidade do tratamento sem interrupções.

 

Conclusão: a Justiça tem protegido o paciente contra abusos

A mensagem dos tribunais é clara:

Coparticipação é legal, abuso não.

 

Quando a cobrança passa a dificultar ou impedir o tratamento, especialmente terapias contínuas, ela se torna ilegal — e a Justiça tem determinado limites, suspensão da cobrança e reembolso de valores.

Se você ou seu familiar está sofrendo com cobranças excessivas, interrupção de terapias ou custos que fogem do controle, é possível e recomendável buscar orientação jurídica especializada em direito à saúde.

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