A imunoterapia representa um dos avanços mais relevantes no combate ao câncer, oferecendo respostas positivas em diversos tipos de tumores. Mesmo assim, é comum que planos de saúde neguem a cobertura sob justificativas que, em muitos casos, violam o direito do paciente à saúde e à vida.
Se você recebeu indicação médica para imunoterapia e teve a cobertura negada, saiba que a recusa pode ser considerada abusiva e ilegal, e é possível recorrer à Justiça para garantir o tratamento.
O que é imunoterapia no tratamento do câncer
A imunoterapia é um tratamento que utiliza o próprio sistema imunológico do paciente para combater as células cancerígenas. Essa abordagem pode ser indicada para vários tipos de câncer, como:
• Câncer de pulmão
• Melanoma (câncer de pele)
• Câncer de rim
• Linfoma
• Câncer de mama, entre outros
Medicamentos como Keytruda (pembrolizumabe), Opdivo (nivolumabe), Tecentriq (atezolizumabe) e Imfinzi (durvalumabe) são exemplos de imunoterápicos amplamente prescritos por oncologistas no Brasil.
Por que os planos de saúde negam a imunoterapia?
As operadoras frequentemente recusam o fornecimento da imunoterapia alegando:
• Ausência do medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS
• Uso considerado off label (fora da bula)
• Alegação de tratamento experimental
• Cláusulas contratuais excludentes
No entanto, essas justificativas não são absolutas. Havendo prescrição médica fundamentada, registro do medicamento na Anvisa e comprovação científica da eficácia, a negativa pode ser considerada abusiva.
O que diz a lei sobre a cobertura da imunoterapia?
A Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde para deixar claro que o rol da ANS é exemplificativo. Isso significa que a ausência de determinado tratamento no rol não impede sua cobertura quando houver prescrição médica, respaldo técnico e eficácia comprovada.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor protege os beneficiários contra cláusulas abusivas e práticas que coloquem sua saúde em risco.
A Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reforça essa proteção:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento, ainda que fora do rol da ANS ou em uso off-label.”
O que fazer em caso de negativa de imunoterapia pelo plano de saúde
1. Solicite que a operadora envie a negativa por escrito, com a justificativa completa.
2. Guarde os laudos médicos, exames e a receita da imunoterapia.
3. Procure um advogado especialista em Direito à Saúde.
4. Com base nesses documentos, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para obrigar a liberação do tratamento com urgência.
A Justiça garante o direito ao tratamento
Os tribunais brasileiros, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais de Justiça estaduais, vêm consolidando o entendimento de que o tratamento prescrito por médico deve prevalecer sobre critérios administrativos do plano de saúde, especialmente quando se trata de doenças graves como o câncer.
Diversas decisões judiciais têm determinado a cobertura integral da imunoterapia, reconhecendo a natureza essencial e inadiável do tratamento.
Atendimento jurídico especializado
O escritório Carvalho & Lucas Advocacia atua em todo o Brasil com foco exclusivo em Direito à Saúde, oferecendo suporte jurídico para pacientes que enfrentam negativas abusivas dos planos de saúde.
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- Tratamentos contínuos para doenças graves e raras
- Indenizações por danos morais em casos de negativa indevida
Contar com um escritório especializado em direito à saúde é fundamental para proteger o seu direito ao tratamento oncológico.