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Entenda se a negativa do Plano de Saúde ou até mesmo do SUS é considerada abusiva
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Medicamento de Alto Custo

A Carvalho & Lucas Advocacia é especializada em ações contra o plano de saúde ou Sistema Único de Saúde (SUS).

Medicamento Recusado pelo Plano de Saúde

A justiça considera que é um dever do plano de saúde garantir o fornecimento de medicamento de alto custo, mesmo que o medicamento não esteja no rol da ANS, seja off-label, seja de uso domiciliar, ou exista alguma DUT para a sua utilização.

Entenda os seus direitos.

Medicamento não fornecido pelo SUS

Igualmente, a justiça considera que também é um dever do Sistema Único de Saúde (SUS) garantir aos pacientes o fornecimento de medicamento de alto custo, independente do seu valor.

Quando a negativa é considerada abusiva?

Sempre que um paciente receber uma negativa do plano de saúde ou do SUS, deverá buscar orientação de um Advogado Especialista em Direito à Saúde capaz de analisar o caso, bem como os documentos a fim de verificar a possibilidade de entrar com uma Liminar para garantir o fornecimento imediato do medicamento.

Quais documentos são necessários?

Para ingressar com o pedido liminar é necessário reunir alguns documentos básicos do paciente como RG, CPF, relatório médico e a negativa do medicamento (caso tenha sido formalizada).

Com esses documentos é possível iniciar a análise do seu caso. Busque orientação de um especialista.

Negativas mais comuns

É bastante comum que pacientes com doenças crônicas ou doenças graves recebam negativa ao solicitar a cobertura de medicamento de alto custo. Alguns exemplos são:

Quimioterapias, radioterapias, imunoterapias, canabidiol, tratamentos para fibrose pulmonar, dermatite atópica grave, miastenia grave, imunoglobulina humana, asma severa, tratamento de HIV, oftálmico, hepatite C, entre diversos outros.

Carvalho & Lucas Advocacia

Nosso escritório é especializado em Direito à Saúde e temos vasta experiência em ações de medicamentos de alto custo, tanto contra Planos de Saúde quanto contra o SUS na defesa dos direitos dos pacientes.

Fale agora mesmo com um advogado especialista.

ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O Poder Judiciário possui entendimento que a negativa de fornecimento de medicamento de alto custo seja pelo Plano de Saúde ou pelo SUS são condutas consideradas abusivas!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça de São Paulo possuem entendimento consolidado determinando que é um dever do plano de saúde garantir a cobertura do medicamento de alto custo: 

TJSP editou a Súmula nº 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

 

Em relação aos medicamentos pelo SUS o STJ editou o Tema 106: 

A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência”

Confira também em quais outras situações podemos ajudar você:

casos de sucesso

Fornecimento de Medicamento Oncológico

NEGATIVA DE MEDICAMENTO FORA DO ROL DA ANS

Em 16/05/2024, um paciente diagnosticado com câncer avançado, conseguiu mediante decisão judicial liminar o fornecimento de um medicamento oncológico de alto custo, cujo plano de saúde havia negado a cobertura. A decisão judicial garantiu que o Autor da ação recebesse o tratamento necessário. Neste caso, contar com um escritório de advocaia especializado e com expertise em ações de fornecimento de medicamento de alto custo é preponderante para alcançar o resultado esperado.

Assim, DEFIRO A LIMINAR para determinar que o réu, no prazo máximo de 5 dias autorize, forneça e custeie o medicamento EPCORITAMAB, nos termos do relatório médico de fls. 20, até alta médica definitiva. Em caso de descumprimento, será arbitrada multa diária.

Tratamento para Doença Rara

MEDICAMENTO IMPORTADO NÃO FORNECIDO PELO SUS

Recentemente, uma paciente com uma doença rara conseguiu uma vitória significativa através da justiça para fornecimento do medicamento importado não disponibilizado pelo SUS. Com a ação judicial, o juiz determinou que o Estado fornecesse o medicamento imediatamente, garantindo a continuidade do tratamento vital para sua saúde.

Ante o exposto, concedo a tutela antecipada para que o Estado de São Paulo disponibilize para requerente, no prazo máximo e improrrogável, de 10 (dez) dias, o medicamento Xenpozyme (alfatipudase), nos termos da prescrição de fl. 56.

Fixo desde já, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) limitada ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Medicamento de Alto Custo

RECUSA ALEGANDO QUE A DOENÇA DA PACIENTE NÃO ESTAVA NA BULA DO MEDICAMENTO

Em um caso envolvendo um paciente com miastenia gravis generalizada, a justiça decidiu que o plano de saúde era obrigado a fornecer um medicamento biológico de alto custo. O plano havia negado a cobertura alegando se tratar de um tratamento experimental. A justiça reconheceu a necessidade e eficácia do medicamento, assegurando o direito à saúde da paciente.

 

Assim, defiro a liminar, a fim de determinar à Ré, no prazo de 48 horas, o custeio das despesas do medicamento indicado à fl. 34 (Rituximabe na dose de 375 mg/m², em duas infusões separadas por suas semanas, devendo ser repetida a cada 6 meses, além de imunoglobulina humana), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 100.000,00. 

carvalho & Lucas Advocacia

Prestamos atendimento ao público que não está recebendo a devida assistência por parte da operadora do plano de saúde ou do próprio SUS. 

Temos experiência para solucionar negativas ou recusas no ramo do direito à saúde e zelamos por prestar um suporte acolhedor e humanizado para resolver seu problema.

Realizamos acompanhamento e atualização de cada etapa do caso, a fim de deixar nosso cliente a par de todo o caminho de seu processo. 

Focamos em:

EQUIPE

Profissionais especializados em saúde na defesa dos pacientes

Queremos proporcionar aos nossos clientes acesso irrestrito aos seus direitos, agindo de forma rápida para garantir o seu melhor tratamento!

"A missão do nosso escritório é oferecer atendimento humanizado que busque, em primeiro lugar, resolver o problema do cliente, sempre pautados na experiência e constante atualização de nossas teses.

Queremos que todos nossos clientes sejam assistidos e consigam ter acesso aos seus direitos com agilidade."

Dr. Guilherme Lucas

OAB/SP nº 419.490

(11) 2359-5272

 

Dr. Rafael Carvalho

OAB/SP nº 474.618

(11)95878-5087

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Entendemos que a saúde é o seu bem mais valioso e queremos que mais pessoas tenham acesso a tratamentos que fazem parte do seu direito como beneficiários e cidadãos.

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