Ao solicitar o cancelamento do plano de saúde, muitos consumidores são surpreendidos com cobranças que não esperavam: multa contratual, aviso prévio de 60 dias ou até mensalidades lançadas mesmo após o pedido de encerramento.
Essas práticas geram confusão e insegurança, mas é importante deixar claro desde o início: tanto a multa quanto o aviso prévio, na maioria dos casos, são cobranças abusivas e ilegais.
O que os planos de saúde costumam fazer
Na prática, o que se vê com frequência é o seguinte cenário: o consumidor pede o cancelamento, recebe um protocolo, para de usar o plano, mas continua recebendo boletos. Quando questiona, a operadora informa que existe:
- obrigação de cumprir aviso prévio, normalmente de 30 ou 60 dias;
- multa por rescisão contratual, prevista em cláusula do contrato.
O problema é que essas cláusulas, embora estejam escritas, não prevalecem quando violam o direito do consumidor.
Aviso prévio no cancelamento do plano é indevido
Durante muito tempo, os planos de saúde tentaram justificar o aviso prévio com base em normas antigas da ANS. Hoje, esse argumento não se sustenta mais.
O entendimento atual é claro: o cancelamento do plano de saúde produz efeitos a partir da solicitação formal feita pelo beneficiário.
Isso significa que, após o pedido, não pode haver cobrança de mensalidades futuras, nem exigência de permanência forçada no contrato.
A Justiça tem reconhecido que o aviso prévio:
- impõe desvantagem excessiva ao consumidor;
- obriga o pagamento por um serviço que não será mais utilizado;
- viola a boa-fé contratual.
Por isso, essa cobrança vem sendo afastada de forma reiterada pelos tribunais.
A multa também é abusiva — não só o aviso prévio
Esse é um ponto importante: não é apenas o aviso prévio que é ilegal.
A multa por cancelamento do plano de saúde também pode — e muitas vezes deve — ser afastada.
Mesmo quando o contrato prevê multa, isso não significa que ela seja válida automaticamente. A Justiça entende que a multa não pode:
- funcionar como punição ao consumidor;
- dificultar ou impedir o cancelamento;
- gerar desequilíbrio na relação contratual.
Por isso o entendimento dominante da justiça é de que ela viola o Código de Defesa do Consumidor e pode ser declarada nula.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
O CDC protege o consumidor contra cláusulas abusivas. São nulas aquelas que:
- colocam o consumidor em desvantagem exagerada;
- restringem direitos essenciais;
- contrariem a boa-fé e o equilíbrio do contrato.
Cobrar multa e aviso prévio após o pedido de cancelamento se enquadra exatamente nessas hipóteses, motivo pelo qual essas cobranças vêm sendo afastadas com frequência pelo Judiciário.
Como deve funcionar o cancelamento na prática
O procedimento correto é simples. O consumidor deve:
- solicitar o cancelamento por um canal oficial da operadora;
- guardar o protocolo, e-mail ou comprovante;
- encerrar o vínculo sem cobrança de valores posteriores.
Se, mesmo assim, a operadora insistir em cobrar multa ou aviso prévio, essa cobrança pode ser contestada.
O que fazer se o plano insistir na cobrança
Quando a operadora não respeita o cancelamento, o consumidor pode:
- contestar administrativamente;
- se não surtir efeito, como na maioria das vezes, pode ingressar com ação judicial para declarar a inexigibilidade da multa e das cobranças indevidas, inclusive com pedido de liminar para suspender boletos e evitar negativação do nome.
Em muitos casos, o Judiciário concede decisões rápidas justamente por reconhecer o caráter abusivo dessas cláusulas.
Conclusão: a atuação de advogado especialista faz diferença
Hoje, há entendimento consolidado de que tanto a multa quanto o aviso prévio no cancelamento do plano de saúde são, em regra, indevidos. O direito do consumidor está bem definido.
Ainda assim, a forma como o caso é conduzido faz toda a diferença no resultado.
A análise do contrato, a identificação das cláusulas abusivas e o uso correto da jurisprudência são fatores determinantes.
Por isso, contar com advogados especialistas em Direito da Saúde e Planos de Saúde pode ser decisivo para:
- afastar a multa indevida;
- impedir cobranças abusivas;
- evitar prejuízos financeiros;
- garantir que o cancelamento seja respeitado.
Em situações como essa, informação e atuação jurídica especializada caminham juntas para assegurar o direito do consumidor.




