Multa e aviso prévio no cancelamento do plano de saúde: cobranças abusivas que podem ser afastadas

Advocacia Especializada em Ações contra o SUS e Plano de Saúde

Ao solicitar o cancelamento do plano de saúde, muitos consumidores são surpreendidos com cobranças que não esperavam: multa contratual, aviso prévio de 60 dias ou até mensalidades lançadas mesmo após o pedido de encerramento.

Essas práticas geram confusão e insegurança, mas é importante deixar claro desde o início: tanto a multa quanto o aviso prévio, na maioria dos casos, são cobranças abusivas e ilegais.

 

O que os planos de saúde costumam fazer

Na prática, o que se vê com frequência é o seguinte cenário: o consumidor pede o cancelamento, recebe um protocolo, para de usar o plano, mas continua recebendo boletos. Quando questiona, a operadora informa que existe:

  • obrigação de cumprir aviso prévio, normalmente de 30 ou 60 dias;
  • multa por rescisão contratual, prevista em cláusula do contrato.

O problema é que essas cláusulas, embora estejam escritas, não prevalecem quando violam o direito do consumidor.

Aviso prévio no cancelamento do plano é indevido

Durante muito tempo, os planos de saúde tentaram justificar o aviso prévio com base em normas antigas da ANS. Hoje, esse argumento não se sustenta mais.

O entendimento atual é claro: o cancelamento do plano de saúde produz efeitos a partir da solicitação formal feita pelo beneficiário.

Isso significa que, após o pedido, não pode haver cobrança de mensalidades futuras, nem exigência de permanência forçada no contrato.

A Justiça tem reconhecido que o aviso prévio:

  • impõe desvantagem excessiva ao consumidor;
  • obriga o pagamento por um serviço que não será mais utilizado;
  • viola a boa-fé contratual.

Por isso, essa cobrança vem sendo afastada de forma reiterada pelos tribunais.

A multa também é abusiva — não só o aviso prévio

Esse é um ponto importante: não é apenas o aviso prévio que é ilegal.

A multa por cancelamento do plano de saúde também pode — e muitas vezes deve — ser afastada.

Mesmo quando o contrato prevê multa, isso não significa que ela seja válida automaticamente. A Justiça entende que a multa não pode:

  • funcionar como punição ao consumidor;
  • dificultar ou impedir o cancelamento;
  • gerar desequilíbrio na relação contratual.

Por isso o entendimento dominante da justiça é de que ela viola o Código de Defesa do Consumidor e pode ser declarada nula.

 

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

O CDC protege o consumidor contra cláusulas abusivas. São nulas aquelas que:

  • colocam o consumidor em desvantagem exagerada;
  • restringem direitos essenciais;
  • contrariem a boa-fé e o equilíbrio do contrato.

Cobrar multa e aviso prévio após o pedido de cancelamento se enquadra exatamente nessas hipóteses, motivo pelo qual essas cobranças vêm sendo afastadas com frequência pelo Judiciário.

Como deve funcionar o cancelamento na prática

O procedimento correto é simples. O consumidor deve:

  • solicitar o cancelamento por um canal oficial da operadora;
  • guardar o protocolo, e-mail ou comprovante;
  • encerrar o vínculo sem cobrança de valores posteriores.

Se, mesmo assim, a operadora insistir em cobrar multa ou aviso prévio, essa cobrança pode ser contestada.

 

O que fazer se o plano insistir na cobrança

Quando a operadora não respeita o cancelamento, o consumidor pode:

  • contestar administrativamente;
  • se não surtir efeito, como na maioria das vezes, pode ingressar com ação judicial para declarar a inexigibilidade da multa e das cobranças indevidas, inclusive com pedido de liminar para suspender boletos e evitar negativação do nome.

Em muitos casos, o Judiciário concede decisões rápidas justamente por reconhecer o caráter abusivo dessas cláusulas.

 

Conclusão: a atuação de advogado especialista faz diferença

Hoje, há entendimento consolidado de que tanto a multa quanto o aviso prévio no cancelamento do plano de saúde são, em regra, indevidos. O direito do consumidor está bem definido.

Ainda assim, a forma como o caso é conduzido faz toda a diferença no resultado.
A análise do contrato, a identificação das cláusulas abusivas e o uso correto da jurisprudência são fatores determinantes.

Por isso, contar com advogados especialistas em Direito da Saúde e Planos de Saúde pode ser decisivo para:

  • afastar a multa indevida;
  • impedir cobranças abusivas;
  • evitar prejuízos financeiros;
  • garantir que o cancelamento seja respeitado.

Em situações como essa, informação e atuação jurídica especializada caminham juntas para assegurar o direito do consumidor.

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