Planos de saúde terão que cobrir tratamentos fora do rol da ANS? Entenda o que o STF decidiu em 2025

Advocacia Especializada em Ações contra o SUS e Plano de Saúde

Por anos, pacientes ouviram a mesma justificativa:

“Seu tratamento não está no rol da ANS, então o plano não cobre.”

Essa frase, usada com frequência pelas operadoras, finalmente ganhou um novo significado.
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o rol da ANS não é uma barreira absoluta.

Ou seja, mesmo que um tratamento não esteja listado, ele pode ser coberto em situações específicas.

 

O que é o rol da ANS

O rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é uma lista de procedimentos e tratamentos mínimos que todo plano de saúde deve oferecer.

Ele serve como uma base de referência — mas o próprio STF reconheceu que, diante da evolução da medicina, não é possível limitar o direito à saúde a uma lista fechada.

 

O que o STF decidiu

O Supremo manteve o rol como regra geral, mas criou exceções para casos em que o paciente precisa de um tratamento essencial que ainda não está incluído pela ANS.

Na prática, o plano de saúde pode ser obrigado a cobrir o tratamento fora do rol se todos os critérios abaixo forem cumpridos:

  1. O tratamento deve ser prescrito por médico ou odontólogo assistente.
    Ou seja, deve partir de um profissional que acompanha o paciente e conhece o caso clínico.
  2. O tratamento não pode ter sido expressamente negado pela ANS nem estar pendente de análise para sua inclusão no rol.
    Se a ANS estiver avaliando o procedimento, é preciso aguardar a decisão técnica.
  3. Não deve haver alternativa terapêutica adequada no rol da ANS.
    O médico deve apontar que os tratamentos disponíveis na lista não funcionam ou não são eficazes para aquele caso.
  4. O tratamento deve ter comprovação científica de eficácia e segurança.
    Isso significa que precisa existir base médica sólida — estudos, artigos ou recomendações oficiais que confirmem resultados positivos.
  5. O tratamento deve ser registrado na Anvisa.
    A autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária é indispensável para garantir a segurança do paciente.

 

O que muda para o paciente

A decisão do STF não abre a porta para qualquer pedido, mas fortalece o direito de quem realmente precisa.
Pacientes com doenças raras, câncer, autismo e condições complexas agora têm mais respaldo para exigir tratamentos inovadores.

Por outro lado, o processo passa a exigir comprovação técnica e médica bem estruturada — relatórios detalhados, laudos, e documentos que mostrem a necessidade e a eficácia do tratamento.

Como agir em caso de negativa

Se o seu plano de saúde recusou um tratamento alegando que ele está fora do rol da ANS:

  • Peça a negativa por escrito, com o motivo detalhado;
  • Solicite ao médico um relatório completo, explicando a urgência e a falta de alternativa;
  • Guarde todos os documentos, como protocolos de atendimento, exames e orçamentos;
  • Procure um advogado especializado em Direito à Saúde, que possa avaliar se o caso atende aos critérios fixados pelo STF e, se necessário, ingressar com ação judicial.

 

Conclusão

A decisão do STF trouxe um novo olhar sobre o direito à saúde. Ela reconhece que o rol da ANS é importante, mas não pode ser usado como desculpa para negar tratamentos essenciais.

A saúde não pode esperar uma atualização de lista — e a Justiça reconhece isso.

 

Em um cenário cada vez mais técnico e burocrático, contar com o apoio de um escritório especializado em Direito à Saúde faz toda a diferença.

Um acompanhamento jurídico adequado garante que o paciente tenha seus direitos respeitados e acesso rápido ao tratamento prescrito — porque quando o assunto é saúde, cada dia conta.

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