Cirurgia Plástica Reparadora

cirurgia reparadora

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O Tribunal de Justiça de São Paulo já possui entendimento pacificado que reconhece a obrigação de uma operadora de plano de saúde em autorizar e custear integralmente a realização de Cirurgia Plástica Reparadora para a retirada do excesso de pele decorrente de cirurgia bariátrica.

 

 

Importante destacar a importância da cirurgia plástica reparadora estar prescrita pela equipe médica que atende o paciente, fundamentando que o referido procedimento é complementar ao tratamento da obesidade.

 

 

No entanto, recentemente o Poder Judiciário tem atualizado seu entendimento em benefício aos consumidores, entendendo que a realização de cirurgia plástica reparadora para retirada do excesso de pele não precisa ser, necessariamente, em razão da cirurgia bariátrica.

 

 

Portanto, devido aos inúmeros tipos de tratamentos nutricionais diferentes, muitos pacientes têm conseguido redução de peso sem, no entanto, ter realizado procedimento cirúrgico para redução do estômago.

Saiba mais sobre seus direitos: Negativa de Cirurgia, Procedimentos ou Exames

Outros tipos de Cirurgia Plástica Reparadora

 

 

Além disso, existem diversos outros pacientes que necessitam de cirurgias plásticas reparadoras, mas que sequer possui relação com retirada de excesso de pele em decorrência da perda de peso. Por exemplo, cirurgia de reconstrução de mamas em pacientes com câncer, mamoplastia redutora, ou cirurgias reparadoras para pacientes que possuem deformidades físicas congênitas ou adquiridas, bem como, queimaduras.

 

Entendimento da Justiça sobre o Tema

 

 

Contudo, a Justiça entende que se o médico indicou o procedimento, não cabe a operadora decidir se a cirurgia é de cunho estético ou não, ainda mais quando associada ao tratamento de alguma patologia.

 

Tal entendimento está exposto na Súmula 97 do TJSP, que diz:

 

 

“Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica.”

 

 

Desse modo, existe segurança ao paciente que está realizando tratamento de emagrecimento em saber que caso o plano de saúde venha a negar sua cirurgia reparadora, é possível ingressar com um pedido na justiça para ver garantido seu direito.

 

 

Do mesmo modo são os demais pacientes que necessitam de outros tipos de cirurgias plásticas reparadoras, uma vez que a mesma lógica é utilizada e também são consideradas abusivas tais negativas.

 

Veja mais: Negativas na Cobertura de Urgência ou Emergência

Desta forma, caso você tenha dúvidas em relação à cobertura do plano de saúde, não deixe de conversar com um advogado especialista em cirurgia plástica reparadora.

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