Muitas pequenas empresas, MEIs e empresas familiares contratam plano de saúde empresarial acreditando que terão mensalidades mais acessíveis. O problema é que, depois de algum tempo, a operadora pode aplicar reajustes muito elevados, muitas vezes sem explicar de forma clara como chegou àquele percentual.
Em alguns casos, o aumento torna o plano praticamente impagável, colocando em risco a continuidade do atendimento médico dos beneficiários.
Quando isso acontece, surge uma dúvida muito comum.
A operadora pode aumentar tanto assim o plano de saúde PME?
A resposta é que o plano PME pode sofrer reajuste, mas esse aumento precisa respeitar o contrato, as normas da ANS, a boa fé, a transparência e o equilíbrio da relação contratual.
O que é plano de saúde PME
O plano de saúde PME é um plano coletivo empresarial contratado por uma pessoa jurídica. Ele costuma ser utilizado por pequenas empresas, empresas familiares, sociedades profissionais e MEIs.
Apesar de ser chamado de empresarial, muitos desses contratos possuem poucas vidas e, na prática, funcionam de maneira muito semelhante a um plano familiar.
Por isso, a Justiça costuma analisar esses contratos com atenção, principalmente quando há aumento excessivo, ausência de explicação clara ou tentativa de tornar o plano inviável para o consumidor.
A ANS limita o reajuste do plano PME
Nos planos individuais e familiares, a ANS define um teto anual de reajuste. Em 2025, por exemplo, a ANS fixou o teto de 6,06% para planos individuais e familiares regulamentados.
Nos planos coletivos empresariais, inclusive PME, a regra é diferente. A ANS não fixa o mesmo teto anual dos planos individuais, mas isso não autoriza a operadora a aplicar qualquer reajuste de forma livre e sem explicação.
A operadora deve respeitar as normas regulatórias, informar o percentual aplicado, demonstrar a metodologia utilizada e observar as regras de agrupamento quando o contrato possui menos de 30 vidas.
Contratos PME com menos de 30 vidas têm proteção específica
Os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários seguem a regra do agrupamento de contratos.
Isso significa que a operadora deve reunir os contratos pequenos em um mesmo grupo para calcular um percentual de reajuste comum. A finalidade dessa regra é diluir o risco e evitar que um contrato pequeno seja penalizado de forma isolada por eventual aumento de utilização do plano.
Se a operadora não demonstra que o contrato foi corretamente incluído no agrupamento, não informa a metodologia ou aplica percentual incompatível com as regras da ANS, o reajuste pode ser questionado.
Quando o reajuste do plano PME pode ser abusivo
O reajuste pode ser considerado abusivo quando é aplicado de forma excessiva, sem transparência ou sem comprovação técnica.
Alguns sinais de alerta são importantes.
- Aumento muito acima da inflação
- Aumento muito acima do reajuste dos planos individuais
- Falta de explicação sobre o cálculo
- Ausência de demonstração da sinistralidade
- Falta de informação sobre o agrupamento de contratos
- Contrato com poucas vidas
- Empresa familiar ou MEI
- Reajustes sucessivos e desproporcionais
- Mensalidade que se torna praticamente impagável
- Operadora que não entrega a memória de cálculo
Nesses casos, é possível avaliar uma ação judicial para revisar o reajuste.
O que é falso coletivo
O falso coletivo ocorre quando o contrato é formalmente empresarial, mas, na prática, funciona como um plano individual ou familiar.
Isso costuma acontecer em contratos com poucas vidas, empresas familiares, MEIs ou pessoas jurídicas criadas apenas para contratação do plano.
Nessas situações, o consumidor não possui real poder de negociação com a operadora. Ele apenas recebe o reajuste pronto e, se não aceitar, corre o risco de perder o plano.
Por isso, quando há poucas vidas e aumento abusivo, é possível discutir judicialmente se o contrato foi utilizado para afastar proteções que existiriam em um plano individual ou familiar.
A operadora precisa justificar o reajuste
Sim. A operadora deve agir com transparência.
Não basta informar genericamente que o aumento ocorreu por sinistralidade ou variação de custos médicos. Ela precisa demonstrar a metodologia utilizada, o percentual aplicado, o período considerado, a composição do agrupamento quando aplicável e os critérios técnicos que justificam o aumento.
A própria RN 565 prevê que a ANS pode solicitar, a qualquer tempo, a metodologia e os dados utilizados pela operadora no cálculo do reajuste do agrupamento.
É possível entrar com ação judicial para reduzir a mensalidade
Sim. Quando há indícios de abusividade, é possível ingressar com ação judicial para pedir a revisão do reajuste.
A ação pode buscar a redução da mensalidade, a substituição do percentual abusivo por um índice mais adequado, a apresentação dos documentos técnicos pela operadora e, em alguns casos, a devolução dos valores pagos a mais.
A depender da urgência e da situação financeira do consumidor, também pode ser feito pedido liminar para tentar reduzir a mensalidade logo no início do processo.
É possível recuperar valores pagos a mais
Em muitos casos, sim.
Quando o reajuste é considerado abusivo, o consumidor pode pedir a devolução dos valores pagos indevidamente. Em regra, essa devolução costuma observar o prazo de três anos para trás, conforme entendimento aplicado em ações de ressarcimento por reajuste abusivo de plano de saúde.
Quais documentos são necessários
Para analisar o caso, é importante reunir os seguintes documentos.
- Contrato do plano de saúde
- Proposta de contratação
- Boletos antes e depois do reajuste
- Comprovantes de pagamento
- Carta ou comunicado de reajuste
- Carteirinha do plano
- Relação de beneficiários
- CNPJ da empresa
- E-mails, mensagens ou protocolos com a operadora ou corretora
Mesmo sem o contrato completo, já é possível iniciar uma análise com os boletos, carteirinha e comunicado de reajuste.
O que fazer antes de cancelar o plano
Antes de cancelar o plano, é recomendável buscar orientação jurídica.
Isso é ainda mais importante quando há beneficiário idoso, criança, gestante, pessoa com doença grave ou paciente em tratamento contínuo.
O cancelamento pode gerar perda de cobertura, nova carência, dificuldade de contratação de outro plano e interrupção de tratamentos médicos importantes.
Conclusão
O plano de saúde PME pode sofrer reajuste, mas a operadora não pode aplicar aumentos abusivos, obscuros ou desproporcionais.
Contratos pequenos, familiares e com menos de 30 vidas merecem atenção especial, porque muitas vezes o consumidor não tem real poder de negociação e fica totalmente dependente da operadora.
Se sua empresa recebeu um aumento elevado no plano de saúde, é possível analisar o contrato, os boletos e a justificativa apresentada para verificar se o reajuste pode ser questionado judicialmente.
A Carvalho & Lucas Advocacia é especializada em Direito à Saúde e atua em ações contra planos de saúde para revisão de reajustes abusivos, manutenção de contratos e proteção de pacientes em tratamento.




