Plano de Saúde é obrigado a custear exame de alta complexidade para tratamento de câncer – Dermatoscopia Digital por Mapeamento

exame alta complexidade

Advocacia Especializada em Ações contra o SUS e Plano de Saúde

Uma paciente oncológica, que já passou por duas cirurgias para combater seu melanoma em estágio avançado, tendo inclusive passado por amputações e exéreses (retirada de parte de tecidos), recebeu em consulta uma determinação de sua médica especialista para a realização de um exame de alta complexidade chamado Dermatoscopia Digital por Mapeamento.

 

De acordo com o relatório médico é necessária a realização deste exame em específico em caráter de urgência, para analisar minuciosamente se há novas manchas no corpo da paciente, e sendo caso positivo, analisar se tais lesões apresentam alto risco. Somente com esse exame, que é realizado no corpo todo, é que se pode escolher a melhor conduta para a continuidade do tratamento da paciente. Uma das hipóteses é inclusive a necessidade de uma nova cirurgia.

 

Embora a operadora do plano de saúde tenha hospitais e clínicas capazes de realizar tal exame, a cobertura foi NEGADA. O convênio alegou que o exame de alta complexidade não seria coberto pelo Rol de Procedimentos da ANS e deu como alternativa a realização de outro exame que analisa apenas uma única mancha isoladamente.

 

Ocorre que no próprio relatório elaborado pela médica especialista há menção que o exame no corpo todo foi escolhido para que seja possível analisar todas as manchas e lesões do corpo da paciente, uma vez que não seria suficiente analisar apenas uma delas e eventualmente permitir o avanço da doença em outras lesões.

 

Obviamente, a negativa de cobertura é abusiva. Ainda mais, não fosse suficiente toda a preocupação com o avanço da doença e a idade avançada, a paciente ainda teve que lidar com os trâmites administrativos e a demora do plano para lhe dar a resposta, que ao final foi a negativa do seu tratamento médico.

 

Sem condições financeiras de arcar com o custeio do exame de alta complexidade Dermatoscopia Digital por Mapeamento, a paciente decidiu buscar amparo no Poder Judiciário.

 

Através de um pedido de liminar preparado por uma equipe de advogados especialistas na área de direito à saúde, a paciente combateu a negativa da operadora em busca de garantir seus direitos perante a Justiça.

 

Os advogados do escritório Guilherme Lucas Advocacia demonstraram que é dever do plano de saúde garantir a realização do referido exame, demonstrando através da Lei 9656/98, do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 96 e 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

exame alta complexidade

 Liminar concedida: Plano de saúde é obrigado a custear exame de alta complexidade – Dermatoscopia Digital por Mapeamento para tratamento de câncer

 

Ao analisar o caso, a Juíza da 25ª Vara Cível do Foro Central Cível da Capital do Estado de São Paulo determinou a cobertura integral do referido exame Dermatoscopia Digital por Mapeamento.

 

Na decisão a juíza destacou que o Direito à Saúde deve preponderar sobre regras contratuais, em homenagem ao artigo 196 da Constituição Federal/1988 que garante ao paciente o melhor tratamento médico disponível.

 

Portanto, fica evidente a abusividade do plano de saúde ao negar a cobertura do exame essencial para o tratamento de doença grave.

 

Veja, havendo uma cobrança ou negativa de cobertura indevida por parte do plano de saúde, o paciente pode questionar seus direitos na justiça.

 

É direito de todo paciente ter acesso a um tratamento médico digno com o intuito de buscar o melhor prognóstico da sua saúde e sua vida.

 

Tem alguma dúvida?

Plano de Saúde é obrigado a custear exame de alta complexidade para tratamento de câncer – Dermatoscopia Digital por Mapeamento

exame alta complexidade

Advocacia Especializada em Ações contra o SUS e Plano de Saúde

Tem alguma dúvida?

Contato

Precisa de uma orientação?

Caso tenha alguma dúvida, fale com um advogado especialista através do whatsapp ou preencha formulário!

Localização

Rua Francisco Marengo, 500, Tatuapé - São Paulo/SP

E-mail

guilherme@glucas.adv.br

Telefone

(11) 2359-5272