Fraude por Omissão de Doença Preexistente

Fraude por omissão de doença preexistente na contratação de planos de saúde

Advocacia Especializada em Ações contra o SUS e Plano de Saúde

Combate a Acusações Injustas de Fraude por omissão de doenças em Planos de Saúde

Na Carvalho & Lucas Advocacia, enfrentamos com frequência a problemática de acusações injustas de fraude por omissão de doença preexistente na contratação de planos de saúde.

Fato é que muitos beneficiários se veem em situações delicadas, até mesmo tendo seus direitos ameaçados sob alegações infundadas.

Por isso, é crucial entender que existem meios legais para contestar essas acusações e garantir a manutenção do seu acesso à saúde.

Desafios Enfrentados pelos Beneficiários

Beneficiários de planos de saúde frequentemente se deparam com a negativa de cobertura para tratamentos sob a alegação de fraude na contratação, especialmente quando não mencionam condições de saúde preexistentes.

Essas acusações podem levar à suspensão ou cancelamento do plano, deixando os indivíduos sem acesso a cuidados médicos essenciais.

A situação se agrava quando a omissão não foi intencional ou quando há uma interpretação equivocada das informações fornecidas.

Estratégias Jurídicas de Defesa

A legislação brasileira e as decisões judiciais oferecem proteção aos consumidores em casos de acusações de fraude por omissão de doença preexistente na contratação de planos de saúde.

A defesa desses casos envolve a demonstração de que não houve má-fé na omissão de informações e que o beneficiário possui o direito de manter sua cobertura. 

Utilizamos argumentos baseados no Código de Defesa do Consumidor e em súmulas relevantes do Tribunal de Justiça para contestar as alegações das operadoras de saúde, assegurando que os direitos dos beneficiários sejam protegidos.

Há por exemplo uma súmula consagrada do TJSP que prevê: 

Súmula 105: Não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional.

Neste caso, a justiça se posiciona ao lado do consumidor, coibindo que a operadora impute acusações de fraude de maneira descabida e sem qualquer exame prévio no momento da contratação do plano. 

Em outras palavras, a justiça entende que é dever do plano realizar uma perícia prévia antes de admitir o paciente, o que na maioria das vezes não acontece, tornando frágil as acusações da operadora.

Se você está enfrentando acusações de fraude por parte do seu plano de saúde, Carvalho & Lucas Advocacia está aqui para ajudar. 

Nossa equipe especializada em direito à saúde possui vasta experiência em casos de disputas com operadoras de saúde, garantindo a melhor representação legal para defender seus direitos.

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